Carta de jornalistas da SIC não pode proibir notícias

Polémica. Ricardo Costa e Ana Lourenço proibiram, via carta, a ‘TV 7 Dias’ de publicar uma matéria sobre o seu suposto romance, ao mesmo tempo que o negam, mas a história saiu. Fonte da SIC diz que a situação fica por aqui, mas vários especialistas defendem que a providência cautelar seria preferível

Figuras públicas só se podem opor se houver danos

“Se o facto for mentiroso, ilícito, então há direito a indemnização”, defendeu ao DN especialista em direito, sobre a notícia publicada pela TV 7 Dias, dando conta de um suposto romance entre Ricardo Costa e Ana Lourenço, jornalistas da SIC. Isto mesmo depois de cartas enviadas, terça-feira, pelo director-geral adjunto da estação de Carnaxide e da pivot da SIC Notícias à revista da Impala, a que o DN teve acesso, proibindo-a de publicar assuntos das suas vidas privadas ao mesmo tempo que negam o relacionamento.

“Tudo depende da fonte de informação: se é ilícita, ou seja, obtida através de intromissão abusiva não se pode utilizar, mas se foi obtida na esfera pública, então pode e a carta não pode impedir”. “O visado não se pode opor a menos que a sua divulgação traga danos”, acrescentou a mesma fonte. E no caso de um rumor? “Por se tratar de um boato, não tem consistência, é uma invenção, uma injúria, não traz materialidade, se o facto for mentiroso ilícito, então há direito a indemnização”, defende.

A revista de televisão/sociedade do grupo Impala publicou ontem, na sua página 3, uma matéria sobre um alegado relacionamento amoroso entre os jornalistas da SIC com o título “Casal-sensação”. Segundo apurou o nosso jornal assim que a revista se preparava para sair da gráfica, os telefones da estação de Carnaxide começaram a tocar parar confirmar a história. Convém referir que uma gráfica normalmente imprime várias publicações, sendo habitual que, pelo menos, os temas de capa sejam conhecidos à saída da máquina pelas concorrentes que também aí são impressas. “Não se podendo fazer mais nada, a opção foi escrever a carta para que se parasse de mexer na vida privada dos dois jornalistas”, disse ao DN fonte da SIC. “Tanto mais que a história não é verdadeira” e ainda por cima escrita “sem falarem com ninguém”, reforçou.

Ricardo Costa separou-se em Junho da também jornalista Cláudia Borges (actual consultora da ministra da Saúde, Ana Jorge), de quem tem três filhos, e Ana Lourenço, recentemente de António Carlos Martins, de quem tem uma filha.

“Este é cada vez mais um mecanismo normal, utilizado por qualquer pessoa que queira acautelar os seus interesses, que estejam em perigo”, explicou ao DN, o advogado, André Raposo, especialista nestas matérias, acrescentando que uma carta é “desnecessária, uma vez que a lei protege a esfera intima e privada de qualquer pessoa”. Ou seja, “não estão autorizadas notícias de natureza pessoal a não ser as facultadas pelos próprios”. “Incorre-se no crime de devassa da vida privada a não ser as próprias pessoas a exporem-se, a convidar as revistas a entrarem em sua cara”, reforça o advogado.

E a notícia de um possível namoro poder ser difamação? “Depende…”, respondeu, alertando para a necessidade da informação ser verdadeira, mas alertando que, no caso de factos da vida privada, o “Código Penal diz que mesmo que seja verdade não interessa em processo”.

Mas há quem defenda o recurso desde logo ao Tribunal. “Só uma providência cautelar, que é um processo rápido – leva dois a três dias – e o Tribunal podem impedir a publicação de uma matéria ou de uma foto”, defendeu ao DN, fonte judicial, desvalorizando os efeitos práticos de uma carta – “não é significativa”.

in DN

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